quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Trabalhadores terão agora direito a até 90 dias de aviso prévio


Por Emanuel Neri

Você que é trabalhador fique atento para mais uma mudança na legislação trabalhista. A partir de agora –depende apenas da sanção presidencial, que deve ocorrer brevemente –, o empregado poderá ter até 90 dias de aviso prévio, proporcional ao tempo de trabalho.
Esta mudança acaba de ser aprovada pela Câmara dos Deputados – já tinha passado antes pelo Senado. A nova lei determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com acréscimo de três dias para cada dia trabalhado, até alcançar um total de 60 dias.
Desta forma, se o empregado trabalhar 20 anos ou mais, em uma mesma empresa, ele terá direito a 60 dias de aviso prévio -somados aos 30 dias que já tinha direito isso totalizará 90 dias. A nova lei não tem efeito retroativo.
Quem já saiu do emprego –por ter pedido para sair ou ter sido demitido -, não tem direitos retroativos sobre o tempo trabalhado. Apenas aqueles que já estão no mercado de trabalho terão direito ao novo benefício. A nova lei teve apoio de entidades de trabalhadores e de empregadores.

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